Candidatura de Atila Jacomussi à Prefeitura de Mauá é impugnada pela Justiça
O deputado estadual e ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi
(União Brasil), teve sua candidatura ao Paço mauaense impugnada pela Justiça
Eleitoral. A decisão partiu da 217ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (3),
sendo assinada pelo juiz eleitoral Ivo Roveri Neto. Entretanto, a chapa do
ex-prefeito pode recorrer ou até mesmo trocar o candidato até 20 dias antes do
pleito.
A impugnação da candidatura de Atila ocorre após pedidos
tanto do Ministério Público Eleitoral (MPE), quanto de adversários. No último
dia 21 de agosto, a promotora eleitoral Tássia Ismênia da Rocha Silva, do MPE,
já havia solicitado o impedimento da candidatura do deputado estadual, com base
na rejeição de suas contas entre 2017 e 2020, quando ele esteve à frente do
Paço mauaense. Já a coligação Verdade Para Mauá Avançar, composta por PT, PSD, MDB,
PCdoB, PDT, Podemos, PSB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, também havia
protocolado ação semelhante.
A decisão de Roveri Neto se embasa no pedido feito pelo MPE.
Nela, o juiz eleitoral destaca a reprovação das contas de todos os anos de
mandato de Atila, tanto pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo), como pela Câmara Municipal, citando um “desequilíbrio orçamentário e
financeiro” no município.
Em outro trecho da decisão, o juiz chegou a citar uma
decisão do ministro Edson Fachin, de 2018, que aponta “a inércia do gestor
público em reduzir o déficit público, apesar de emitido alerta pelo Tribunal de
Contas, evidencia o descumprimento deliberado das obrigações constitucionais e
legais que lhes eram impostas e consubstancia irregularidade insanável em suas
contas que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa”.
Além disso, o juiz citou o pagamento insuficiente de
precatórios e a falta de investimentos em educação dentro da argumentação para
o veredito. “Tanto no caso do pagamento insuficiente de precatórios, quanto no
descumprimento da aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino,
deve ser reconhecido o dolo específico do gestor, considerando-se a reiteração
e o agravamento das condutas nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 (este
último apenas no tocante ao pagamento insuficiente de precatórios)”.
A decisão de Roveri Neto por impugnar a candidatura de
Atila, entretanto, veio com ressalvas, uma vez que ele desconsiderou as
acusações de crime de responsabilidade, que o levou a perder o mandato em um
processo de impeachment no Legislativo, em abril de 2019. O ex-prefeito
conseguiu reverter a cassação e retomou o mandato no Paço meses depois.
Apesar da impugnação de sua candidatura, Atila poderá seguir
sua campanha enquanto espera pelo resultado do recurso. Na plataforma
DivulgaCandContas, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a situação de
candidatura do ex-prefeito já aparece como indeferida em prazo recursal ou com
recurso.
Atila Jacomussi teve suas contas de 2017, 2018, 2019 e 2020
reprovadas pelo TCE-SP e pela Câmara Municipal, que em todas as análises
decidiu seguir as recomendações do órgão. Na votação das contas de 2017, 15
vereadores optaram por seguir o parecer do tribunal de contas contra cinco 5
contrários e 2 abstenções. Na análise do balancete de 2018, 17 parlamentares
acataram o proposto pela Corte enquanto 6 aprovaram as contas daquele período. Durante
a avaliação referente aos números de 2019, a reprovação das contas de Atila ocorreu
por 14 votos a 9. Já neste ano, o Legislativo mauaense analisou o parecer do
tribunal referente às contas de 2020 e decidiu, novamente, rejeitar o balancete
por 13 votos a 10.
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