Candidatura de Atila Jacomussi à Prefeitura de Mauá é impugnada pela Justiça

Por Portal Opinião Pública 05/09/2024 - 10:44 hs
Foto: Reprodução
Candidatura de Atila Jacomussi à Prefeitura de Mauá é impugnada pela Justiça
Decisão foi tomada pela 217ª Zona Eleitoral nesta terça-feira (3)

O deputado estadual e ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (União Brasil), teve sua candidatura ao Paço mauaense impugnada pela Justiça Eleitoral. A decisão partiu da 217ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (3), sendo assinada pelo juiz eleitoral Ivo Roveri Neto. Entretanto, a chapa do ex-prefeito pode recorrer ou até mesmo trocar o candidato até 20 dias antes do pleito.

A impugnação da candidatura de Atila ocorre após pedidos tanto do Ministério Público Eleitoral (MPE), quanto de adversários. No último dia 21 de agosto, a promotora eleitoral Tássia Ismênia da Rocha Silva, do MPE, já havia solicitado o impedimento da candidatura do deputado estadual, com base na rejeição de suas contas entre 2017 e 2020, quando ele esteve à frente do Paço mauaense. Já a coligação Verdade Para Mauá Avançar, composta por PT, PSD, MDB, PCdoB, PDT, Podemos, PSB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, também havia protocolado ação semelhante.

A decisão de Roveri Neto se embasa no pedido feito pelo MPE. Nela, o juiz eleitoral destaca a reprovação das contas de todos os anos de mandato de Atila, tanto pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), como pela Câmara Municipal, citando um “desequilíbrio orçamentário e financeiro” no município.

Em outro trecho da decisão, o juiz chegou a citar uma decisão do ministro Edson Fachin, de 2018, que aponta “a inércia do gestor público em reduzir o déficit público, apesar de emitido alerta pelo Tribunal de Contas, evidencia o descumprimento deliberado das obrigações constitucionais e legais que lhes eram impostas e consubstancia irregularidade insanável em suas contas que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa”.

Além disso, o juiz citou o pagamento insuficiente de precatórios e a falta de investimentos em educação dentro da argumentação para o veredito. “Tanto no caso do pagamento insuficiente de precatórios, quanto no descumprimento da aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, deve ser reconhecido o dolo específico do gestor, considerando-se a reiteração e o agravamento das condutas nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 (este último apenas no tocante ao pagamento insuficiente de precatórios)”.

A decisão de Roveri Neto por impugnar a candidatura de Atila, entretanto, veio com ressalvas, uma vez que ele desconsiderou as acusações de crime de responsabilidade, que o levou a perder o mandato em um processo de impeachment no Legislativo, em abril de 2019. O ex-prefeito conseguiu reverter a cassação e retomou o mandato no Paço meses depois.

Apesar da impugnação de sua candidatura, Atila poderá seguir sua campanha enquanto espera pelo resultado do recurso. Na plataforma DivulgaCandContas, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a situação de candidatura do ex-prefeito já aparece como indeferida em prazo recursal ou com recurso.

Atila Jacomussi teve suas contas de 2017, 2018, 2019 e 2020 reprovadas pelo TCE-SP e pela Câmara Municipal, que em todas as análises decidiu seguir as recomendações do órgão. Na votação das contas de 2017, 15 vereadores optaram por seguir o parecer do tribunal de contas contra cinco 5 contrários e 2 abstenções. Na análise do balancete de 2018, 17 parlamentares acataram o proposto pela Corte enquanto 6 aprovaram as contas daquele período. Durante a avaliação referente aos números de 2019, a reprovação das contas de Atila ocorreu por 14 votos a 9. Já neste ano, o Legislativo mauaense analisou o parecer do tribunal referente às contas de 2020 e decidiu, novamente, rejeitar o balancete por 13 votos a 10.